
- Recém-inscrito tem o melhor preço de entrada (faixa etária baixa) — é a hora ideal de contratar.
- A via mais comum é o coletivo por adesão via entidades da advocacia (OAB/Caixas de Assistência).
- Contratar cedo também facilita a portabilidade sem carência no futuro.
- Mande idade e cidade no WhatsApp e receba as opções de entrada mais baratas.
Resposta direta: o advogado recém-inscrito na OAB normalmente contrata por coletivo por adesão, aproveitando que a faixa etária jovem garante as menores mensalidades. Quem já vai atuar por uma sociedade pode contratar um empresarial pelo CNPJ.
Por que contratar cedo compensa
O preço sobe por faixa etária. Entrando jovem, você paga menos e ainda acumula tempo de plano, o que facilita uma futura portabilidade sem cumprir novas carências. Começar cedo é economizar depois.
Opções para o recém-inscrito
| Situação | Melhor caminho |
|---|---|
| Advogado autônomo | Coletivo por adesão via entidade da advocacia |
| Associado a escritório | Empresarial pelo CNPJ do escritório (se disponível) |
| Abrindo sociedade própria | Empresarial pela sociedade individual de advocacia |
Documentos comuns
Carteira/cédulada OAB, documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Para adesão, o comprovante de inscrição na OAB; para PJ, os dados do CNPJ. A lista exata varia por operadora.
Já tem plano da família?
Você pode migrar para um plano próprio por portabilidade, sem recomeçar carências, se cumprir os requisitos da ANS — muitas vezes com mensalidade menor no seu nome.
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Pedir cotação agoraPerguntas frequentes
Recém-inscrito na OAB já pode contratar por adesão?
Sim. Basta comprovar a inscrição na OAB. A faixa etária jovem garante as mensalidades de entrada mais baixas.
Vale a pena contratar agora?
Costuma valer: você entra na faixa mais barata e acumula tempo de plano, útil para portabilidade futura.
Preciso de CNPJ?
Não para a adesão. O CNPJ só é necessário na modalidade empresarial, pela sociedade de advogados.
Qual a carência inicial?
Urgência/emergência em 24h; demais coberturas até 180 dias; parto até 300 dias — dentro dos limites da ANS. A portabilidade pode reduzir prazos.